Palavras simples, mas que abrigam sentidos tão
complexos. Todos os indivíduos têm direitos e deveres. Devemos lutar para que
os direitos sejam respeitados, e ao mesmo tempo, ter consciência dos deveres e
cumpri-los.
Na
constituição brasileira os artigos referentes a esse assunto podem ser
encontrados no Capítulo I, Artigo 5º que trata Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos. Cada um de nós tem o direito de viver, de ser livre,
de ter sua casa, de ser respeitado como pessoa, de não ter medo, de não ser
pisado por causa de seu sexo, de sua cor, de sua idade, de seu trabalho, da
cidade de onde veio, da situação em que está, ou por causa de qualquer outra
coisa. Qualquer ser humano é nosso companheiro porque tem os mesmos direitos
que nós temos. Esses direitos são sagrados e não podem ser tirados de nós; se
forem desrespeitados, continuamos a ser gente e podemos e devemos lutar para
que eles sejam reconhecidos. Às vezes cidadãos se vêem privados de usufruírem
de seus direitos por que vivem cercados de preconceito e
racismo; é incrível
mas ainda nos dias de hoje encontramos pessoas que se sentem no direito de
impedir os outros de viverem uma vida normal só porque não pertencem a mesma
classe social, raça ou religião que a sua. Nós cidadãos brasileiros temos
direitos e devemos fazer valer o mesmo independente do que temos ou somos,
ainda bem que a cada dia que passa muitas pessoas estão se conscientizando e
acabando com o preconceito e aquelas que acabam sofrendo por isso estão
correndo atrás de seus direitos.
Mas
como cidadão brasileiro não temos apenas só direitos, mas deveres para com a
nação, além de lutar pelos direitos iguais para todos, de defender a pátria, de
preservar a natureza, de fazer cumprir as leis e muito mais. Ser cidadão é
fazer valer seus direitos e deveres civis e políticos, é exercer a sua
cidadania. Com o não cumprimento do dever o cidadão brasileiro pode ser
processado juridicamente pelo país e até mesmo privado de sua liberdade.
Por
fim, se realmente queremos ser cidadãos plenos e conscientes de nossos deveres
de cidadania, temos que lutar para que seja cumprida todas as leis!
A
Declaração do Homem e do Cidadão
1-
Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As
distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
2-
A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais
e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a
segurança e a resistência à opressão.
3-
O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação,
nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
4-
A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o
exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles
que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes
limites apenas podem ser determinados pela lei.
5-
A lei não proíbe senão as acções nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado
pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela
não ordene.
6-
A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de
concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela
deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os
cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as
dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra
distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
7-
Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei
e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem,
executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer
cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso
contrário torna-se culpado de resistência.
8-
A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e
ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada
antes do delito e legalmente aplicada.
9-
Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se se julgar
indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa
deverá ser severamente reprimido pela lei.
10-
Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas,
desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
11-
A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos
do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente,
respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
12-
A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública;
esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade
particular daqueles a quem é confiada.
13-
Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é
indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de
acordo com suas possibilidades.
14-
Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus
representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la
livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a
cobrança e a duração.
15-
A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua
administração.
16-
A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem
estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
17-
Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser
privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir
e sob condição de justa e prévia indemnização.
Autoria:
Allyne Patrícia Marques Souza Muniz